terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O mundo ágil precisa de analista de negócios?

O Mundo Ágil precisa de Analistas de Negócios?

Post image for O Mundo Ágil precisa de Analistas de Negócios? Na realidade, a dúvida mais frequente em nossos papos e debates é: Como o Analista de Negócios (AN) se ‘encaixa’ em um projeto guiado por um método ágil? Acontece que possíveis respostas para essa questão obrigatoriamente nos levam para a pergunta do título: Projetos ágeis precisam de AN’s? Temo que não são poucos os que responderiam com um rápido e sonoro: Não!
E não é muito difícil entender suas razões. Primeiro, como Roman Pichler lembra em “Agile Product Management with Scrum”¹, nenhum livro “clássico” derivado do Manifesto Ágil cobre aquelas etapas iniciais de um projeto que podem se beneficiar da atuação de um AN. Ken Schwaber, em “Agile Project Management with Scrum” (2004), Kent Beck, “Extreme Programming Explained” (1999) e “Crystal Clear” (2005) de Alistair Cockburn – todos partem de uma visão ou pauta* (Product Backlog) previamente definidos. Pouco ou nada falam sobre aquele momento em que equipe e organização definem ou, melhor dizendo, começam a definir o que precisa ser feito.
Pichler não cita, mas “Agile Project Management – Second Edition” (2010) de Jim Highsmith e até “Utilizando UML e Padrões” (2008) de Craig Larman apresentam a mesma restrição. Este último não o faz de maneira explícita, como é comum em obras baseadas no Processo Unificado (PU). Mas isso é assunto para outro artigo. O que nos interessa aqui é a confirmação de que não só o AN, mas a própria Análise de Negócios é em parte ignorada por pessoas e obras que ajudaram a fundar, definir e consolidar o Movimento Ágil.
Por favor, não entenda que a análise de negócios é apenas uma fase no início de um projeto. Utilizada corretamente em um modelo de ciclo de vida iterativo e incremental, ela existirá durante todo o projeto. E até depois dele. O que tento destacar aqui é que, nas fases iniciais de um projeto, a análise de negócios é caríssima. E o é porque é ela que ajuda a definir uma clara visão dos objetivos do negócio ou do produto. E, como diz Jim Highsmith², “na ausência desta clara visão, a natureza exploratória de um projeto ágil resultará numa espiral infinita de experimentações”. No popular: “para quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve”.
Não é minha intenção tentar explicar essa grave omissão. Já ouvi muitas pessoas dizendo que a Análise de Negócios seria, por si só, um projeto específico. Não concordo. Todo projeto de software depende, mesmo que em graus diferentes, de um conjunto de métodos e práticas que: 1) ajudam a definir o que precisa ser feito; e 2) ajudam a garantir que o que está sendo feito realmente atende aos objetivos fixados (e respeita as restrições colocadas). A esse conjunto foi dado o nome “Análise de Negócios”. E eu não entendo como um projeto para a construção ou implantação de um sistema de informação poderia prescindir dele.
Um segundo motivo pelo qual os AN’s parecem “ignorados” pelo Mundo Ágil é a forma como este, em seus vários sabores e formas, conclama e exige uma participação mais efetiva dos usuários e demais partes interessadas que não fazem parte do “time de construção”.
Na proposta conhecida como eXtreme Programming (XP ou XisPê), por exemplo, uma prática requer o usuário literalmente sentado ao lado dos desenvolvedores. Costumo brincar que, quando um bom AN se deparar com um usuário que tenha total disponibilidade para ficar alimentando um projeto com seus requisitos, deveria recomendar sua sumária demissão. É brincadeira. Mas procura iluminar um ponto crítico: quem, nos dias de hoje, pode abandonar seus afazeres cotidianos durante todo um projeto? É claro que se trata de uma prática de difícil aplicação. Assim como deve ser óbvio que, quando possível e em determinados tipos de (pequenos) projetos, ela deve ser adotada. Não questiono sua eficácia. Apenas desconfio de sua viabilidade.
O Scrum é outra proposta derivada do Mundo Ágil, que se caracteriza ultimamente pelos altíssimos índices de popularidade. Ele concentra suas sugestões nos aspectos gerenciais de um projeto. E define a existência de 3 “entidades” principais na comunidade de um projeto: o ScrumMaster, o Time e o Dono do Produto (Product Onwer). Este seria o representante de todos os usuários e teria, segundo Ken Schwaber (um de seus “criadores”), duas grandes responsabilidades: 1) Maximizar o ROI (Retorno sobre o Investimento); e 2) Gerenciar a Pauta (Product Backlog). Roman Pichler, no mesmo título citado anteriormente, sugere uma revisão das duas principais preocupações que devem guiar o Dono do Produto. Elas seriam: 1) Definir a Visão; e 2) Entregá-la!
Repare como a sugestão de Pichler se encaixa perfeitamente na definição da análise de negócios que apresentei acima: 1) Ajudar a definir o que precisa ser feito; 2) Ajudar a garantir que a entrega realmente satisfaz os objetivos colocados. A mudança está apenas no tom, no tamanho da responsabilidade: o Dono do Produto realmente define a visão e é o principal responsável por entregá-la**. A análise de negócios ajuda.
Então podemos dizer que o Dono do Produto (DP) elimina a necessidade de um Analista de Negócios (AN)? Em minha opinião, quase nunca! Citarei Pichler novamente, listando aquelas que seriam as responsabilidades de um DP:
  • Pesquisa de mercado;
  • Planejamento do Produto;
  • Análise de Negócios (!);
  • Gerenciamento da Pauta (Product Backlog);
  • Descoberta, Descrição e Priorização de Requisitos;
  • Gerenciamento de Versões (Releases);
  • Acompanhamento da evolução do projeto;
  • Gerenciamento do orçamento;
  • Relacionamento com clientes, usuários e outras partes interessadas; e
  • Participação nas Reuniões Scrum.
Gerentes de projetos devem ficar um tanto “encafifados” com a listinha acima. Mas outro dia eu falo com eles. A questão aqui é: até que ponto é possível que apenas uma pessoa realize (bem!) todas as atividades listadas acima? Repare ainda como questões operacionais, táticas e estratégicas são misturadas, causando a falsa impressão de que seriam equivalentes. E lembre-se que existem pessoas que ainda cogitam a utilização de um DP que não tem 100% de disponibilidade de tempo para o projeto!
Não é por acaso que vários trabalhos recentes – dentre eles o já citado Pichler e também “Scrum Product Ownership”³, de Bob Galen (2009) – afirmam que o trampo do DP é “o mais pesado em um projeto Scrum” (Galen). Portanto, não deve causar espanto nem revolta o fato de alguns autores começarem a sugerir uma Equipe do Dono do Produto. Pichler chega a citar um exemplo mostrando uma equipe formada por “dois analistas de negócios, um arquiteto chefe e um assistente de projeto”, além do próprio DP, é claro.
É importantíssimo salientar que o DP continua sendo uma única pessoa. O que muda com a sugestão acima é a aceitação de que o DP não dá conta sozinho de tudo o que ele precisa fazer. Mesmo em projetos considerados pequenos. Sendo assim, ele sempre poderá montar um time próprio. Sinceramente, eu não entendi o que um “arquiteto chefe” fez naquele exemplo do Pichler. Mas, tendo em vista a lista de responsabilidades acima, é muito fácil supor a ajuda que AN’s podem dar para os DP’s. Sendo mais direto: todo o trabalho operacional listado (descoberta e descrição de requisitos; análise de negócios de uma maneira geral; pesquisas e parte do relacionamento com outras partes interessadas) pode ser atribuído exclusivamente para AN’s. Além, claro, do apoio na execução de atividades de caráter tático (como o gerenciamento da pauta).
Eu entendo e até tento compartilhar o temor que muitos demonstram quando veem uma sugestão como essa. Mais pessoas, mais intermediários, podem comprometer a qualidade da comunicação. Nunca vou dizer que esta não é uma preocupação relevante. Acontece que os problemas causados por um DP sobrecarregado podem ser consideravelmente piores. Imagine, por exemplo, o início de uma iteração sem uma pauta fechada; ou então com uma pauta repleta de requisitos (ou histórias) incompletos, ambíguos ou mal estruturados e porcamente priorizados.
Se ambos os cenários, comunicação e sobrecarga, são ruins e indesejáveis, mas devemos escolher um, qual seria melhor administrado? Qual representa menores riscos?

Conclusões (?)

Reparou nas datas de publicação das obras citadas? Pensou na base histórica que temos desde o dia 13 de fevereiro de 2001, data de ‘nascimento’ do Manifesto Ágil? Desconfiou que a consolidação de nossos métodos de experimentação (desenvolvimento) é também uma experiência? Por isso tasquei um ‘?’ ali no subtítulo. Porque conclusões, nesta altura do campeonato, ainda são muito perigosas. E relativamente frágeis. Daí a quantidade de debates e embates que vemos por todo canto. De um lado, ainda vemos muita resistência em mudar (o que configura uma boa piada). De outro, muitas vezes, a falta de humildade para admitir que ainda estamos todos aprendendo.
Por isso, caros AN’s (e GP’s), não é preciso ter medo do ‘monstrinho’ Ágil. Todo projeto seguirá apresentando necessidades e consequentes atividades, independentemente do processo, metodologia ou ‘modinha’ utilizada. Todo projeto seguirá tendo uma etapa onde definimos o que precisa ser feito. Assim como todo projeto seguirá precisando de líderes.
O que não pode significar, de forma alguma, que você AN (ou GP) possa baixar a guarda e ignorar tendências fortes, verdadeiras, viáveis e inevitáveis como o Movimento Ágil. E o SEMAT (?). E o Flu? E 2012?? E o Flamengo e a Terezinha???

Desconfianças (!)

Foi um bom mineiro, Guimarães Rosa, quem disse: “Sei de nada não… Mas desconfio de muita coisa”. Quem dera eu tivesse as desconfianças do Rosa. As minhas, no assunto em questão, são:
  • Não vejo mais com bons olhos a alocação de um AN para desempenhar o papel de Dono do Produto. Cheguei a sugerir isso algumas vezes. Peço desculpas e retiro minha sugestão. O DP deve ser de fato uma pessoa do negócio (ou, em algumas situações, o Gerente do Projeto).
  • Em projetos guiados pelo Scrum, o AN deve fazer parte do Time do Dono do Produto. Em muitos projetos, bastará 1 (um) AN. Seu par, na maioria das atividades, será o próprio DP ou um integrante do Time.
  • Corpos de conhecimentos vão incorporar cada vez mais práticas ágeis. Não adiantará muita coisa se seus espíritos (Princípios) não forem seriamente questionados.
  • AN’s (e GP’s) que já se deparam com projetos ágeis ou desconfiam (ou desejam!) que eles estejam em seu horizonte próximo, deveriam priorizar o estudo de obras como aquelas listadas abaixo, em detrimento até mesmo do BABoK (por razões já explicadas aqui).
  • Opa, quase me esqueci. A resposta é: Sim, o Mundo Ágil precisa de Analista de Negócios.

Bibliografia

  1. Agile Product Management with Scrum
    Roman Pichler. Addison-Wesley (2010).
    Obs.: Tomei por base uma versão preliminar do livro, um Rough Cut. Seu lançamento está previsto para 5/mar/10.
  2. Agile Project Management – Second Edition
    Jim Highsmith. Addison-Wesley (2010).
    Obs.: Já disponível.
  3. Scrum Product Ownership
    Bob Galen. Draft v1.3 (2009).

Observações:

A foto utilizada neste artigo, “Danger: Keep Clear“, é do PSD, surrupiada legalmente no Flickr porque liberada como Creative Commons (by).

Fonte: http://www.pfvasconcellos.eti.br/blog/2009/12/03/o-mundo-agil-precisa-de-analistas-de-negocios/

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Dicas: Reuniões rápidas e eficientes

Stand up meeting é uma breve reunião realizada diariamente, normalmente de manhã, pela equipe de desenvolvimento com o objetivo de compartilhar informações sobre o projeto e priorizar suas atividades. Trata-se de um diálogo entre todos os membros da equipe, se possível envolvendo também a presença do cliente. Em qualquer diálogo presencial, existem pelo menos duas coisas que são compartilhadas de maneira bastante rica: informações e emoções.

Informações

Em projetos XP, cada membro da equipe tem acesso a toda e qualquer parte do código e, acima de tudo, tem o direito de alterar qualquer parte do sistema, a qualquer momento, sem ter que pedir permissão a ninguém. Essa é uma prática conhecida como Código Coletivo. A parte boa dessa prática é que o desenvolvedor consegue avançar muito rapidamente, pois nunca fica dependendo de outra pessoa, ou da autorização de alguém, para editar uma parte do código. Por outro lado, isso exige muita troca de informações, visto que tudo o que está acontecendo, em qualquer parte do sistema, interessa a todos os membros da equipe.


O diálogo diário, realizado no stand up meeting, permite que cada desenvolvedor descreva brevemente o que fez no dia anterior, eventuais problemas que detectou, soluções interessantes que foram criadas etc. Não é necessário entrar em detalhes. A idéia é que as pessoas saibam o que está acontecendo e quem fez o que. Se um desenvolvedor se interessar bastante por um assunto a respeito do qual outra pessoa trabalhou no dia anterior, ele pode, após o stand up meeting, se reunir com essa pessoa e discutir a solução com maior nível de detalhe. Pode até resolver fazer par com aquela pessoa durante o dia de trabalho que está começando.


À primeira vista, o stand up meeting parece ser demorado. Afinal, se cada desenvolvedor tiver que explicar tudo o que fez no dia anterior, certamente isso pode consumir muito tempo. Entretanto, a idéia é fazê-lo diariamente e há várias razões importantes para ser assim. A primeira é que um dia de trabalho é um período relativamente curto. Descrever o que aconteceu em um dia é diferente de descrever os acontecimentos de uma semana, um mês ou um ano. Um dia é muito pouco tempo e normalmente não se produz uma quantidade enorme de coisas interessantes em um único dia. Sendo assim, existe a tendência de que cada desenvolvedor tenha pouco o que dizer se o stand up meeting realmente for conduzido com frequência diária. Apesar de pouco, o que ele tiver a dizer interessa a todos, porque o código é coletivo. De tempos em tempos, haverá alguma coisa realmente muito significativa que tenha sido feita por um par no dia anterior. Nestes casos, o stand up meeting pode acabar tomando mais tempo, porém o valor deste tempo é mais alto devido à utilidade da informação que se está transmitindo.


O stand up meeting é uma prática regida pelo valor da comunicação. Entretanto, é importante notar como também incorpora bem o valor do feedback. A cada dia de trabalho, podemos acertar em diversos pontos do projeto, mas também podemos errar. Equipes XP não esperam ser perfeitas e sabem que erram. Entretanto, isso não é temido, pois trata-se de um aspecto básico do ser humano: errar. O que realmente tememos é descobrir que erramos tarde demais, porque normalmente o custo de corrigir um erro cresce bastante quanto mais tempo levamos para detectá-lo e corrigi-lo. O stand up meeting é uma oportunidade para que os membros da equipe detectem e discutam problemas que tenha surgido no dia anterior, de modo que se possa priorizar ou não a correção dos mesmos e, de modo que se possam compartilhar sugestões sobre como tratá-los. Quando os problemas são apresentados a todos os desenvolvedores, é comum que surjam várias sugestões e, dessa variedade, surge freqüentemente uma forma rápida e simples de solucionar a questão.


Se alguma coisa muito grave é detectada no stand up meeting, o gerente do projeto e o próprio cliente ficam sabendo rapidamente. Pois qualquer problema terá sido detectado há no máximo um dia de trabalho. Assim, o gerente, o cliente e os desenvolvedores podem criar soluções enquanto esse problema ainda não deu origem a outros.


Essa reunião matinal também é uma demonstração da aplicação do valor da simplicidade. Existem muitas formas de se transmitir informações, mas convenhamos, quando as pessoas estão próximas umas das outras, nada é mais simples do que conversar. Usar ferramentas é um caminho, mas isso normalmente envolve aprender a usá-las e a conviver com seus problemas. Além disso, não é necessário passar muito tempo ligado a computadores para saber que eles falham, os sistemas operacionais falham, travam, um dia funcionam e o no outro não e assim perde-se tempo, quando existem soluções mais simples e menos propensas a erros.


O stand up meeting também é um mecanismo para expressar e treinar a coragem dos membros da equipe. Em muitas empresas, os desenvolvedores escondem problemas potenciais com medo de sofrerem uma punição do chefe, do cliente ou de qualquer pessoa com poder na organização. De fato, muitas organizações são regidas pela cultura do medo. O stand up meeting é um espaço aberto onde as pessoas são incentivadas a falar tudo o que está acontecendo e são valorizadas por fazer isso. Trata-se de um aspecto importante porque com a prática, os membros da equipe perdem o medo de revelar os problemas à medida em que percebem que são valorizados por fazer isso. Além disso, os desenvolvedores passam a se expressar mais e com frequência, o que normalmente é ótimo para treinar a habilidade de comunicação. A mesma de que ele irá necessitar, por exemplo, para se comunicar bem com o cliente. Da mesma forma que é necessário coragem para dizer o que realmente está acontecendo, o stand up meeting acaba servindo como uma forma de treinar e desenvolver essa coragem diariamente.


Finalmente, equipes XP costumam utilizar radiadores de informações como o Quadro de Acompanhamento Diário. Trata-se de uma tabela, desenhada em um quadro branco, contendo informações sobre todas as histórias da iteração. Nela, colocam-se as estimativas de cada história, quanto tempo foi gasto em cada uma por dia da iteração, que tarefas extras foram executadas etc. É um quadro importante porque gera muita visibilidade para todos os membros da equipe, incluindo o cliente. Com esse quadro, não há necessidade de perguntar nada para o gerente para saber o estado do projeto em um iteração. Basta olhar para a parede. As informações estão lá. Projetos XP atualizam esse quadro diariamente, sempre nos stand up meetings. Assim, nenhum desenvolvedor precisa preencher uma folhinha dizendo quantas horas trabalhou por dia, por exemplo. Ao invés disso, ele faz algumas marcações simples em um quadro, uma vez por dia, durante o stand up meeting. Todos os desenvolvedores fazem isso durante essa reunião e leva apenas alguns segundos para cada pessoa marcar a sua informação. Quando todos o fazem em conjunto, essa prática tende a se manter de forma mais consistente do que quando realizamos uma atividade dessas sozinhos. Além disso, é um momento de socilização do qual todos participam.

Emoções

É possível transmitir informações através de ferramentas. Porém, emoções também informam e estas são muito difíceis de serem compartilhadas através de ferramentas. Durante um stand up meeting, os membros da equipe conseguem avaliar e sentir como está o clima da equipe. Olhando para cada pessoa, é possível observar se estão satisfeitas com o trabalho que está em andamento, dá para ver se estão cansadas ou energizadas, se estão entediadas ou empolgadas, se estão de acordo com os rumos do projeto etc. Muitas informações importantes jamais são verbalizadas, mas frequentemente basta você olhar para a expressão facial de uma pessoa para saber que ela discorda plenamente de alguma coisa ou para notar que ela está cansada, ou aborrecida. Nestes momentos, um bom coach (bem como qualquer membro da equipe) deve atuar pedindo à pessoa que expresse seus sentimentos. Muitas vezes vivenciamos grandes viradas em projetos, viradas extremamente positivas, porque alguém notou um problema na expressão de um dos desenvolvedores.


Há pouco tempo, por exemplo, tínhamos iniciado um projeto em um dos nossos clientes e, em uma reunião dessas, um membro da equipe demonstrava pela expressão facial que não estava muito satisfeito com o rumo das coisas. Ele não disse isso, apenas pareceu insatisfeito pela expressão que fazia. Então perguntei o que o estava incomodando. Ele me explicou que tinha a sensação de que aquele projeto não deveria produzir um software para web, como estava sendo feito. Na opinião dele, pelas características do projeto, faria mais sentido que fosse uma aplicação desktop. Discutimos isso com todos e ficou bastante claro que ele estava coberto de razão. Então, decidimos reverter o que estávamos fazendo e refazer algumas coisas para direcionar o software para desktop.


Hoje, passados alguns meses, percebe-se que tomamos a decisão certa. Felizmente descobrimos isso bastante cedo devido à oportunidade de fazer um stand up meeting e interpretar as emoções que estavam no ar e não apenas as palavras verbalizadas. Se tivéssemos continuado no caminho original, talvez tivéssemos chegado à mesma conclusão em algum outro momento. Mas, certamente demoraria mais e o custo de reverter o projeto para desktop acabaria sendo maior. Portanto, emoções também representam um feedback importante que precisa ser levado em conta a todo o momento.


Para finalizar, precisamos compreender que o stand up meeting é uma forma de priorizar o que será feito em cada dia de trabalho. Nós priorizamos para assegurar que estamos fazendo o que é mais importante a cada momento do projeto e isso é feito porque o maior objetivo do XP é entregar um fluxo constante de valor para o cliente. Isso só é possível quando planejamos cuidadosamente o que será feito, isto é, quando escolhemos a cada dia fazer o que mais tenha potencial de gerar valor naquele momento. Sem essa priorização diária, é fácil um desenvolvedor acabar gastando tempo com algo que pode até ser útil, mas não era a coisa mais importante naquele ponto do projeto.


Em princípio, é fácil decidir o que deve ser feito a cada dia de trabalho. Basta olhar para o mural, onde a equipe coloca os cartões contendo as histórias da iteração, e verificar que histórias ainda precisam ser finalizadas. Entretanto, às vezes surgem problemas inesperados no dia anterior. Nesses casos, a equipe usa o stand up meeting para decidir se esses problemas devem ser tratados já no dia que está sendo iniciado, se devem ser deixados para uma iteração futura etc.


A priorização em equipe só pode ser feita de forma adequada quando temos a noção do todo, isto é, quando sabemos o que está acontecendo em cada parte do projeto, com cada pessoa da equipe e não apenas conosco. Pois, algo que eu possa considerar muito sério e prioritário no momento, pode ser absolutamente irrelevante quando somos informados de um problema bem mais significativo que está acontecendo em outra parte do projeto. Nos dias em que isso acontece, talvez faça mais sentido deixar o meu problema de lado e ir ajudar outra pessoa a resolver o problema mais sério que está afetando toda a equipe. Sem stand up meeting diário, é mais difícl notar e atuar rapidamente sobre situações como essas.
Fonte: http://improveit.com.br/xp/praticas/reuniao_pe

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Dúvidas sobre o CPMF?

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.
Ela foi aprovada em 1993 e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) --à época, a alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, foi extinto.
Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. Ver a Lei 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% --o objetivo da elevação ajudar nas contas da Previdência Social.
Em 2001, a alíquota caiu para 0,3% mas em março do mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002 a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004.
No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária --o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga--, sua declaração tem maior risco de ser colocada na malha fina pela Receita.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u320356.shtml
Lei de criação da CPMF: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei9311.htm

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Regime especial - prazo diferenciado para recolhimento do ICMS

Regime especial
Prazo diferenciado para recolhimento do ICMS
Decreto nº 7173 de 15 de outubro de 2003, Art. 13.

O contribuinte que, em 06 (seis) meses sucessivos anteriores, comprovadamente, recolheu o ICMS nos prazos previstos em Lei, com exceção do substituto tributário, não possua débito fiscal e não seja beneficiário de qualquer parcelamento, poderá requerer Regime Especial para recolhimento do ICMS apurado mensalmente, em prazo diferenciado, metade no décimo e o restante no último dia útil do mês subseqüente ao de apuração.

Simples Nacional - ingresso e desenquadramento

SIMPLES NACIONAL
INGRESSO E DESENQUADRAMENTO
Lei Complementar 123, art. 28 a 32

Ingresso.
Exclusões ou Impedimentos: Dizem respeito à forma de constituição ou à composição societária, em regra. São situações que já eram tratadas na legislação do Simples Federal, com pequenas variações. Impedem que a empresa goze de qualquer benefício (efeito) da LC 123.

1) De cujo capital participe outra PJ;
2) Filial de PJ com sede no exterior;
3) De cujo capital participe empresário ME ou EPP, ou sócio de ME ou EPP;
4) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de empresa, desde que a
RB global ultrapasse o limite de EPP;
5) Cujo sócio ou titular seja administrador de outra PJ com fins lucrativos, desde que RB global ultrapasse o limite de EPP;
6) Cooperativas, salvo as de consumo;
7) Que participe do capital de outra PJ, com exceções;
8) Que exerça determinadas atividades;
9) Cindida (remanescente de cisão) ou desmembrada há 5 anos;
10) Sociedades por ações.

Desenquadramento.
Modos:
1) Mediante comunicação da empresa optante;
2) De ofício.

Causas que ensejam a comunicação de exclusão pelo contribuinte:
1) Opção, até o último dia útil de janeiro;
2) Ocorrência de uma das hipóteses de vedação, quando se torna obrigatória, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua ocorrência, indicando que a irretratabilidade não é absoluta;
3) Não atendimento aos limites proporcionais no ano de início de atividades , quando também se torna obrigatória, até o último dia útil de janeiro do ano subseqüente. A alteração da legislação significa revogação da exceção à irretratabilidade, nesses casos?

Causas que ensejam a exclusão de ofício:
1) Falta de comunicação, quando obrigatória;
2) Ocorrência de embaraço à fiscalização, em situações tipificadas;
3) Ocorrência de resistência à fiscalização, em situações tipificadas;
4) Constituição da empresa por interposta pessoa;
5) Prática reiterada de infração à LC 123;
6) Empresa declarada inapta;
7) Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
8) Falta de escrituração do livro caixa ou quando não permitida a identificação da movimentação financeira ou bancária;
9) Despesas 20% maiores que os ingressos, ou entradas de mercadorias superiores a 80% dos ingressos, salvo no ano de início de atividades;

Causas: Exclusões?
A referência do § 6º do art. 3º sugere tratar-se também de causa de exclusão de ofício, mas a adoção desse modo de desenquadramento não implica a produção de efeitos nos mesmos moldes verificados nos demais casos de exclusão de ofício, como se verá a seguir.

Efeitos: Os efeitos do desenquadramento dependerão da causa. Se por impedimento ou exclusão, ou por exceder ao limite de EPP, a empresa não pode fruir de nenhum dos benefícios da Lei. Se por vedação, só não pode recolher os tributos na forma prevista na LC 123 (art. 32). Em relação ao momento de início da produção desses efeitos, podemos classificá-lo como Futuro, Próximo, Imediato ou Retroativo, e, em regra, perduram até o fim do ano em que cessar a causa.

1) Futuros: a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, no caso de opção; ou quando ultrapassado o limite de EPP; ou quando o limite proporcional, no ano de início de atividades, for ultrapassado em até 20%; ou se a empresa ficar em débito com a Fazenda, tomando por base o ano de ciência da comunicação de exclusão.
2) Próximos: A partir do mês seguinte ao de ocorrência de causa de exclusão ou vedação, salvo a superveniência de débito;
3) Imediatos: a partir do próprio mês em que verificada a causa de exclusão de ofício, exceto quando se tratar de causa de comunicação obrigatória, ficando vedada a opção pelos 3 anos seguintes, ou 10, se caracterizada fraude;

Efeitos: Imediatos e Retroativos.
3.1) O excesso do limite também produz um efeito imediato de ordem tributária, o recolhimento
com acréscimo de 20% das alíquotas sobre a parcela da receita em excesso, mas esse não é um efeito como os demais relativos ao desenquadramento.
4) Retroativos: a partir do início das atividades, se excedido o limite proporcional em mais de 20% no ano de início das atividades, caso em que fica proibida a opção no ano subseqüente.

terça-feira, 16 de março de 2010

Dúvidas sobre o MEI - Microempreendedor Individual?

1. Quais os principais objetivos da criação do MEI?
R: O principal objetivo é a inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da enorme informalidade observada e, com isso, melhorar o ambiente de negócios em nosso país.

2. Qual a base legal?
R: O Empreendedor Individual é caracterizado figura jurídica através da Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 em vigor dia 1º de julho de 2009 nos artigos 18A a 18C.

3. Há instrução normativa? Quais são os principais tópicos dessa instrução?
R: A regulamentação, na parte tributária, já foi editada. Trata-se da Resolução nº 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009. Os principais tópicos referem-se a quem pode participar da nova sistemática, das condições a serem observadas, aos valores fixos mensais a serem pagos por meio de carnê, à contratação de empregado e à proibição de cessão de mão-de-obra por parte do MEI.

4. Existem profissões específicas que podem aderir? Por quê essas?
R: A Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou, em seu Anexo Único, as atividades que podem aderir à nova sistemática.
Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).
A lista abaixo procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio empreendedor entenda, de acordo com sua atividade. Procurou-se elencar praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de trabalho por conta própria, urbano e de baixa renda.
AÇOUGUEIRO
ADESTRADOR DE ANIMAIS
ALFAIATE
ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
ALINHADOR DE PNEUS
AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)
ANIMADOR DE FESTAS
ARTESÃO EM BORRACHA
ARTESÃO EM CERÂMICA
ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
ARTESÃO EM COURO
ARTESÃO EM GESSO
ARTESÃO EM MADEIRA
ARTESÃO EM MÁRMORE
ARTESÃO EM MATERIAIS DIVERSOS
ARTESÃO EM METAIS
ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS
ARTESÃO EM PAPEL
ARTESÃO EM PLÁSTICO
ARTESÃO EM TECIDO
ARTESÃO EM VIDRO
ASTRÓLOGO
AZULEJISTA
BABY SITER
BALANCEADOR DE PNEUS
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
BAR (DONO DE)
BARBEIRO
BARQUEIRO
BARRAQUEIRO
BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
BOMBEIRO HIDRÁULICO
BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS)
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
BORRACHEIRO
BORRACHEIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
CABELEIREIRO
CABELEIREIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
CALAFETADOR
CAMINHONEIRO
CAPOTEIRO
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
CARREGADOR DE MALAS
CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
CARROCEIRO
CARTAZEIRO
CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.)
CHAPELEIRO
CHAVEIRO
CHURRASQUEIRO AMBULANTE
CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO
COBRADOR (DE DÍVIDAS)
COLCHOEIRO
COLOCADOR DE PIERCING
COLOCADOR DE REVESTIMENTOS
CONFECCIONADOR DE CARIMBOS
CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
CONFEITEIRO
CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS
COSTUREIRA
COSTUREIRA QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL
COZINHEIRA
CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
CRIADOR DE PEIXES
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
CURTIDOR DE COUROS
DEDETIZADOR
DEPILADORA
DIGITADOR
DOCEIRA
ELETRICISTA
ENCANADOR
ENGRAXATE
ESTETICISTA
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
ESTOFADOR
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
FABRICANTE DE VELAS ARTESANAIS
FERREIRO/FORJADOR
FERRAMENTEIRO
FILMADOR
FOTOCOPIADOR
FOTÓGRAFO
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
FUNILEIRO / LANTERNEIRO
GALVANIZADOR
GESSEIRO
GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS
INSTRUTOR DE MÚSICA
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL
INSTRUTOR DE IDIOMAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
JARDINEIRO
JORNALEIRO
LAPIDADOR
LAVADEIRA DE ROUPAS
LAVADOR DE CARRO
LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ
MÁGICO
MANICURE
MAQUIADOR
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
MARMITEIRO
MECÂNICO DE VEÍCULOS
MERCEEIRO
MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)
MOTOBOY
MOTOTAXISTA
MOVELEIRO
OLEIRO
OURIVES SOB ENCOMENDA
OURIVES SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
PADEIRO
PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)
PASSADEIRA
PEDICURE
PEDREIRO
PESCADOR
PEIXEIRO
PINTOR
PIPOQUEIRO
PIROTÉCNICO
PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO
POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO)
PROFESSOR PARTICULAR
PROMOTOR DE EVENTOS
QUITANDEIRO
REDEIRO
RELOJOEIRO
REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
RENDEIRA
RESTAURADOR DE LIVROS
RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE
SALGADEIRA
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
SELEIRO
SERIGRAFISTA
SERRALHEIRO
SINTEQUEIRO
SOLDADOR / BRASADOR
SORVETEIRO AMBULANTE
SORVETEIRO EM ESTABELECIMENTO FIXO
TAPECEIRO
TATUADOR
TAXISTA
TECELÃO
TELHADOR
TORNEIRO MECÂNICO
TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
TOSQUIADOR
TRANSPORTADOR DE ESCOLARES
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
VASSOUREIRO
VENDEDOR DE LATICÍNIOS
VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
VENDEDOR DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS
VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS)
VERDUREIRO
VIDRACEIRO
VINAGREIRO


5. Aproximadamente quantos profissionais atualmente considerados na informalidade incluídos no público alvo devem ser beneficiados?
R: Pesquisas apontam que o público-alvo da medida abrange cerca de 11 milhões de empresários atualmente na informalidade. Espera-se que, em 18 meses, seja possível trazer para a formalidade cerca de 1 milhão destes empresários.

6. Quais os principais benefícios para os profissionais que aderirem a MEI? O que destaca?
A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença – é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher) – são necessários 10 meses de contribuição;
5- Auxílio acidente – a partir do primeiro pagamento.
Para a família:
1- Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento;
2- Auxílio reclusão – a partir do primeiro pagamento.
B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos.

7. Está confirmada a isenção da declaração de imposto de pessoa física para profissionais com renda de até R$ 16.473,72 por ano? Qual importância desta medida?
R: Atualmente qualquer empresário que seja sócio ou titular de empresa individual está obrigado à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mesmo que não tenha rendimentos superiores aos limites de isenção.
Será instituída alteração para que o MEI deixe de ter essa obrigação pelo fato isolado de ser titular de empresa individual. Todavia, ele continua tendo que apresentar a DIRPF caso incorra em qualquer outra das situações que o obriguem à entrega. Uma das hipóteses de obrigatoriedade é justamente a obtenção de rendimentos tributáveis superiores ao limite, que em 2008 era de R$ 16.473,72.
Em resumo, temos a seguinte situação: a pessoa física do empresário titular (CPF), não terá que apresentar DIRPF caso não se enquadre em uma das situações de obrigatoriedade de entrega, dentre as quais está o limite anual de rendimentos, que em 2008 era de R$ 16.473,72.

8. Qual será a exigência de apresentação da nota fiscal das compras? Como será o controle?
R: O MEI não terá que emitir documento fiscal quando efetuar vendas ou prestações de serviços a
consumidor final pessoa física. Só estará obrigado à emissão da nota fiscal quando o destinatário for cadastrado no CNPJ.
Terá que preencher, mensalmente, um resumo mensal de receitas – muito simples, que pode ser inclusive ser feito manualmente. O modelo foi criado pelo Anexo Único à Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Todavia, terá que anexar a esse resumo todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias, de insumos para produção ou de serviços que a ele forem prestados.
Em resumo, não estará obrigado a vender sempre com nota fiscal, mas não poderá nunca comprar sem nota fiscal.

9. Em termos de inovação, como classifica o MEI?
R: Ele veio suprir uma lacuna que existia nessa faixa de faturamento, extremamente baixa. Havia tratamento diferenciado para as empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões – pelos critérios gerais da LC 123/2006.
Todavia, faltava criar mecanismos para essa faixa de entrada, esse nicho de empresários que poderiam ser caracterizados como “porta de entrada para o empreendedorismo”. Faltava dar tratamento adequado para que ele pudesse nascer e funcionar de forma extremamente simplificada.
Há duas enormes inovações: a simplicidade em sua formalização e no cumprimento de suas obrigações tributárias, que serão realizadas por meio de carnê mensal em valores fixos. Outras considerações?
O MEI representa um grande avanço da sociedade brasileira na busca da inclusão social dos pequenos empresários, e há muita esperança na melhoria do ambiente de negócios do país.
Há muita confiança e muito trabalho por parte de todos os envolvidos no processo de criação dos mecanismos necessários para que o MEI possa ser bem atendido, bem orientado, e que possa exercer seus direitos de forma adequada e consciente.

10. O que é Microempreendedor Individual?
R: Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

11. Como e onde é feita a formalização?
R: A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, que estará disponível no Portal do Empreeendedor. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

12. Quanto tempo demora a formalização?
R: Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço e ao exercício de sua atividade no município.

13. A formalização pode ser feita a qualquer tempo?
R: Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ desde 1º de julho de 2009, a opção será é simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

14. Qual o custo da formalização?
R: O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

15. Como é o pagamento destes valores?
R: Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço
www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

16. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
R: Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço
www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

17. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
R: O limite é de R$ 36.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).

18. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
R: Nesse caso temos duas situações.
A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

19. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
R: Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas dificilmente poderão ser exercidas em residências.
No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

20. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
R: O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.

21. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
R: O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.
O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

22. É preciso ter contabilidade?
R: A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.
Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

23. O Microempreendedor pode contratar alguém como ajudante?
R: A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

24. Qual o custo para contratação de um empregado?
R: O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003.

25. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
R: Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

26. O microempreendedor pode prestar serviços a outras empresas?
R: O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerça determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá ceder mão-de-obra a outra empresa.
Todavia, nesse caso será considerada, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.

27. Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
R: A concessão do Alvará de localização depende da observância das normas contidas na legislação municipal. O empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer se a sua empresa está de acordo com as normas emanadas nesses Códigos.
Ressalte que, assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, bem como outros requisitos a serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Ciente de sua viabilidade em termos de local, o registro como Empreendedor Individual terá força de alvará provisório (também conhecido como autorização de funcionamento).
Ressaltar muito que, caso desconheça as regras de localização, não deve concluir o processo de registro pois isso poderá acarretar prejuízos futuros à coletividade e também ao próprio empreendedor, que estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento de seu negócio pela fiscalização. Essa ressalva deve ser feita de forma veemente.
No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual

Fonte: http://www.crcmg.org.br/arquivos/destaques/mei.pdf